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O distrato imobiliário ocorre quando uma das partes decide encerrar, por vontade própria ou por inadimplemento, o contrato de compra e venda de imóvel na planta ou em construção. Quando não há acordo extrajudicial ou há resistência injustificada da construtora, o caminho necessário é o distrato judicial.

Quando o comprador pode pedir o distrato?

O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada asseguram ao promitente comprador o direito de rescindir o contrato nas seguintes hipóteses:
    1.    Atraso excessivo na entrega do imóvel: se extrapolado o prazo contratual (incluindo a tolerância, geralmente de 180 dias), o comprador pode pleitear a rescisão com devolução integral ou majorada dos valores pagos.
    2.    Inadimplemento da construtora: problemas graves na execução da obra, vícios estruturais, ou descumprimento de obrigações essenciais.
    3.    Situação financeira superveniente do comprador: embora menos acolhida, pode justificar o distrato com retenção limitada dos valores pagos, conforme critérios de razoabilidade.
    4.    Cobranças abusivas: como taxas indevidas, INCC aplicado de forma irregular ou corretagens não informadas.
 

Distrato Imobiliário Judicial

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Com mais de 10 anos de experiência no mercado, o escritório Juvanteny Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário. Atuamos com excelência e compromisso na regularização de imóveis, contratos, locações, incorporações, disputas judiciais e consultoria preventiva. Segurança e confiança para proteger seu patrimônio.

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Ser referência nacional em Direito Imobiliário, reconhecido pela confiança, qualidade técnica e resultados consistentes, contribuindo para a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor imobiliário.

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Prestar assessoria jurídica de excelência no ramo imobiliário, oferecendo soluções seguras, ágeis e personalizadas para nossos clientes, sempre com ética, transparência e compromisso com a lei.

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